Todos os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Auxílio Gás que moram nas cidades paranaenses de Clevelândia, Dois Vizinhos, Pato Branco e Turvo podem movimentar os recursos a partir da quarta-feira (22.10).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o calendário de pagamento nestes municípios, que tiveram situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal por conta da estiagem.
O investimento feito pelo MDS para o pagamento do Bolsa Família nestas quatro cidades do Paraná é de R$ 4,2 milhões, para atender 6.531 domicílios. Pelo Auxílio Gás, a transferência de R$ 66,97 mil chega a 644 famílias.
O MDS também liberou o pagamento unificado, na sexta-feira (18.10), para 140 municípios do Pará ( confira a lista abaixo) , por conta da forte seca que afeta o estado. A medida contemplou 1,28 milhão de residências, em um investimento de R$ 910,63 milhões para o Bolsa Família. Pelo Auxílio Gás, foram R$ 25,09 milhões para mais de 241,31 mil famílias.
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Na mesma sexta-feira, primeiro dia do calendário de transferências de outubro, os beneficiários de outros 686 municípios de seis estados brasileiros – Acre, Amazonas, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe – já puderam movimentar os recursos.
Agora, são 830 municípios de oito estados com o pagamento unificado . A medida contempla 3,04 milhões de famílias beneficiárias do PBF nestes locais, em um repasse de R$ 2,13 bilhões. Pelo Auxílio Gás, são 652,63 mil domicílios que receberam R$ 67,87 milhões.
A unificação do calendário do Bolsa Família e do Auxílio Gás é uma medida adotada pelo MDS com o objetivo de amenizar as consequências de eventos climáticos ou desastres para a população em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
A quebra do calendário escalonado permite que os beneficiários desses municípios utilizem o recurso recebido no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de aguardar a data indicada conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
A ação é válida por dois meses. Caso a situação de emergência ou estado de calamidade passe desse período, o município pode renovar a solicitação de unificação do calendário por outros dois meses, seguindo o mesmo processo.