O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determina a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Moraes rejeitou recurso do político alagoano contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato.

Moraes determinou o início do cumprimento da pena – e diz que os recursos apresentados tinham caráter “meramente protelatório”.
A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para que os ministros analisem a decisão individual.
A sessão vai começar às 11h desta sexta (25), com término às 23h59 do mesmo dia.
Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.
“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, diz o despacho de Moraes.
RELEMBRE O CASO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado.
O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.
Na denúncia do Ministério Público apresentada em 2015, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Para os ministros, a propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
*Com informações do site Aqui só Política